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Decreto 39043, de 18 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 283/1952, Série I de 1952-12-18.
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Sumário

Regula a cobrança do encargo de mais valia a que, nos termos do artigo 17º da Lei nº 2030, de 22 de Junho de 1948, ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados que aumentem consideravelmente de valor pela possibilidade da sua aplicação como terrenos de construção urbana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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