Decreto 39043, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 283/1952, Série I de 1952-12-18.
- Data: 1952-12-18
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Sumário
Regula a cobrança do encargo de mais valia a que, nos termos do artigo 17º da Lei nº 2030, de 22 de Junho de 1948, ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados que aumentem consideravelmente de valor pela possibilidade da sua aplicação como terrenos de construção urbana.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282364.dre.pdf .
Aviso
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