As causas de infertilidade são muitas e variadas. Várias delas são susceptíveis de tratamento médico. Muitas pessoas podem beneficiar dos tratamentos de procriação
medicamente assistida (PMA).
A utilização das técnicas de PMA está regulada pela Lei 32/2006, de 26 de Julho.Em alguns casos, essas técnicas obrigam a recorrer a gâmetas provenientes de dadores exteriores ao casal, dádiva essa autorizada pela lei, nas condições tecnicamente
definidas.
A aprovação da referida lei abriu caminho ao alargamento da utilização das técnicas de PMA no nosso país. A partir de 2008 foi criado, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), um programa para promover o alargamento das estruturas dedicadas à PMA e melhorar o acesso dos casais inférteis. O despacho 10910/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, aumentou a comparticipação dos medicamentos utilizados nos tratamentos de 37 % para 69 %.Em função destas medidas, a utilização das técnicas de PMA, por utentes do SNS, tem vindo a aumentar. Em 2006 foram realizados cerca de 1700 ciclos de fertilização in vitro e injecção intracitoplasmática de espermatozóides no sector público, número que aumentou, em 2010, para aproximadamente 2600 ciclos realizados no sector público ou mediante financiamento público. O crescimento é de cerca de 50 %.
Neste contexto, tem vindo a acentuar-se a necessidade de um banco de gâmetas que possa servir de modo adequado os utentes do SNS.
O Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHP), propôs-se a criar esse banco de gâmetas, aproveitando as sinergias da importante actividade que tem vindo a desenvolver no domínio da PMA e as novas potencialidades que serão abertas pela construção do centro materno-infantil do Norte.
Essa proposta do CHP é secundada pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e tem a necessária autorização do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2010, de 26 de Abril, determino:1 - O Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., está autorizado a criar um Banco Público de Gâmetas, de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis.
2 - O Banco de Gâmetas é financiado por verbas do Serviço Nacional de Saúde, inscritas no programa vertical de Procriação Medicamente Assistida.
9 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel
Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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