Considerando que, no âmbito do processo de discussão pública deste documento, é um sentimento unânime na sociedade portuguesa a necessidade de maior eficácia na
execução da actual lei dos baldios;
Considerando o disposto na lei dos baldios, nomeadamente no artigo 41.º, que prevê a necessidade de regulamentação necessária à boa execução desta lei, o que, até à data,ainda não foi realizado;
Considerando que a Estratégia Nacional para as Florestas considera ser necessário flexibilizar os modelos organizativos de gestão dos territórios comunitários, de forma a garantir a sustentabilidade económica da gestão destes territórios:
Determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho que deverá desenvolver uma proposta deregulamento à lei dos baldios.
2 - O grupo de trabalho será composto:
a) O coordenador do Plano Nacional de Valorização dos Territórios Comunitários;b) Dois elementos indicados pela Secretaria de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural;
c) Um elemento indicado pela Autoridade Florestal Nacional;d) Um elemento indicado pela BALADI;
e) Um elemento indicado pela FORESTIS;
f) Um elemento indicado pela ANMP.
3 - A proposta de decreto regulamentar terá que ser entregue, impreterivelmente, nomeu Gabinete até ao dia 28 de Fevereiro.
7 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.204329437