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Despacho 3157/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho com o objectivo de desenvolver uma proposta de regulamento à lei dos baldios.

Texto do documento

Despacho 3157/2011

Considerando que o Programa Nacional para a Valorização dos Territórios Comunitários indica a necessidade de regulamentar a actual lei dos baldios, como um dos factores que contribuirá significativamente para a qualificação destes territórios;

Considerando que, no âmbito do processo de discussão pública deste documento, é um sentimento unânime na sociedade portuguesa a necessidade de maior eficácia na

execução da actual lei dos baldios;

Considerando o disposto na lei dos baldios, nomeadamente no artigo 41.º, que prevê a necessidade de regulamentação necessária à boa execução desta lei, o que, até à data,

ainda não foi realizado;

Considerando que a Estratégia Nacional para as Florestas considera ser necessário flexibilizar os modelos organizativos de gestão dos territórios comunitários, de forma a garantir a sustentabilidade económica da gestão destes territórios:

Determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho que deverá desenvolver uma proposta de

regulamento à lei dos baldios.

2 - O grupo de trabalho será composto:

a) O coordenador do Plano Nacional de Valorização dos Territórios Comunitários;

b) Dois elementos indicados pela Secretaria de Estado das Florestas e

Desenvolvimento Rural;

c) Um elemento indicado pela Autoridade Florestal Nacional;

d) Um elemento indicado pela BALADI;

e) Um elemento indicado pela FORESTIS;

f) Um elemento indicado pela ANMP.

3 - A proposta de decreto regulamentar terá que ser entregue, impreterivelmente, no

meu Gabinete até ao dia 28 de Fevereiro.

7 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204329437

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/16/plain-282333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282333.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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