Declaração de rectificação 392/2011
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o despacho 19316/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 6, onde se lê:
«[...] aplicando-se a esses rendimentos as regras gerais de exclusão de incidência previstas no artigo 22.º do Código de IRS.»deve ler-se:
«[...] aplicando-se a esses rendimentos as regras gerais de exclusão de incidência previstas no artigo 2.º do Código de IRS.» 9 de Fevereiro de 2011. - A Directora-Adjunta, Alexandra Ludomila RibeiroFernandes Leitão.
672011