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Declaração de Rectificação 3/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011».

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/2011

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, «Orçamento do Estado para 2011», publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No corpo do n.º 1 do artigo 59.º, onde se lê «do IGFSS, I. P., é» deve ler-se «do IGFCSS, I. P., é».

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2011. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/16/plain-282326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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