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Aviso (extrato) 15686-B/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para Assistentes Operacionais - Homologação de listas de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15686-B/2016

Procedimentos concursais comuns para Assistentes

Operacionais - Homologação de listas de ordenação final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que foram homologadas por meus despachos da presente data, as listas de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns abaixo indicados, abertos pelo Aviso 7865/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, Parte H, de 23/06:

Ref.ª A - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (asfaltador), para a Coordenação de Obras Municipais;

Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o Despacho 14964/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação.

Assim, No preâmbulo, onde se lê:

«

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos DecretosLeis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro.

» deve ler-se:
«

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos DecretosLeis 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro e 32/2016, de 28 de junho.

»

No n.º 5, onde se lê:

«

5 - Nos procedimentos destinados a aquisição do Fator VIII da Coagulação Humana, o júri do procedimento deve integrar o Diretor do Serviço de Hematologia ou dois médicos da especialidade.

» deve ler-se:
«

5 - Nos procedimentos destinados a aquisição do Fator VIII da Coagulação Humana, o júri do procedimento deve integrar o Diretor do Serviço de Imunohemoterapia ou dois médicos da especialidade.

»

15 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

210096118

Ref.ª B - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de vias municipais), para a Coordenação de Obras Municipais;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), para a Coordenação de Obras Municipais;

Ref.ª D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (calceteiro), para a Coordenação de Obras Municipais;

Ref.ª E - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (jardineiro), para a Divisão de Serviços Operacionais;

Ref.ª F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (limpa coletores), para a Coordenação de Águas e Saneamento. As listas encontram-se publicitadas na página eletrónica do Município da Lourinhã (www.cm-lourinha.pt) e afixadas junto à Secção do Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços deste município, sito na Praça José Máximo da Costa, Lourinhã.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do supra citado artigo 36.º, ficam notificados os candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação das listas de ordenação final acima referidas.

13 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, João Duarte

Anastácio de Carvalho.

310087119

MUNICÍPIO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 32/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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