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Deliberação 446/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece que as embarcações, tractores agrícolas ou florestais, máquinas agrícolas, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais não integram o Parque de Veículos do Estado (PVE). Esclarece ainda que a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) não tem competência para autorizar a aquisição, a despesa com a aquisição nem qualquer outro procedimento que tenha por objecto o tipo de bens atrás mencionados.

Texto do documento

Deliberação 446/2011

Deliberação do Conselho de Administração de 3 de Fevereiro de 2011

Considerando:

As atribuições e competências da ANCP, E. P. E. (ANCP) no domínio do Parque de Veículos do Estado (PVE), conforme enunciadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, do artigo 6.º e do Capítulo III do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e na alínea b) do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao

mencionado diploma;

O âmbito objectivo do PVE, que se extrai das disposições legais já enunciadas, bem como do que consta do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico do PVE (RJPVE);

O disposto na alínea g) do artigo 4.º do Regulamento 329/2009, de 30 de Julho, do

Conselho de Administração da ANCP;

A classificação dos veículos que integram o PVE, nos termos do artigo 8.º do RJPVE, bem como o disposto no Capítulo I do Título IV do Código da Estrada, relativamente a

veículos automóveis;

Tendo em conta que:

Foi criado em Junho de 2009, com o objectivo de viabilizar a gestão centralizada, o Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), para o qual foi exportada a base de dados da Direcção-Geral do Património onde constava o Inventário do Parque de Veículos do Estado (IPVE);

A exportação foi validada pelos organismos vinculados ao PVE sem que, porém, fosse verificada a correcção de registos anteriores aferida em função da natureza dos veículos

inscritos no IPVE;

Da análise detalhada do SGPVE resultou que existem ainda inscritos veículos de tipologias que não se enquadram no objecto do PVE, a saber, até 31 de Dezembro de 2010: 66 embarcações, 392 tractores agrícolas ou florestais, 29 máquinas agrícolas, motocultivadores e tractocarros e 27 máquinas industriais;

Importa, em consequência, expurgar do SGPVE, de forma transparente, inscrições indevidas, de modo a garantir o rigor e fiabilidade da informação disponibilizada.

O Conselho de Administração da ANCP, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 6.º e na alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos dos Estatutos, delibera o

seguinte:

a) Esclarecer que não integram o PVE embarcações, tractores agrícolas ou florestais, máquinas agrícolas, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais;

b) A ANCP não tem competência, para autorizar a aquisição, a despesa com a aquisição nem qualquer outro procedimento que tenha por objecto o tipo de bens

mencionados na alínea anterior;

c) Instruir a Direcção de Veículos do Estado da ANCP, para proceder à actualização do SGPVE, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente deliberação, expurgando do mesmo embarcações, tractores agrícolas ou florestais, máquinas agrícolas, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais;

d) Conferir à mencionada actualização do SGPVE a mais ampla publicidade através de envio de comunicação escrita a todas as entidades vinculadas ao PVE e publicação da presente deliberação no Diário da República.

3 de Fevereiro de 2011. - O Conselho de Administração da ANCP, E. P. E.: Paulo Magina, presidente do Conselho de Administração - Joana Lopes de Carvalho, administradora - João de Almeida, administrador.

304319985

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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