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Despacho 3106/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 4,5 %, para o ano de 2011, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM,I.P.).

Texto do documento

Despacho 3106/2011

Considerando que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM), entre outras, uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado em administração portuária, a definir anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, importa fixar a referida

percentagem para o ano de 2011.

Assim, ao abrigo da referida alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, determino o seguinte:

1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5 % para o ano de 2011, tendo em consideração para o efeito os proveitos registados na conta 72 «Prestação de Serviços», excluindo a receita do serviço de pilotagem.

2 - A Administração do Porto de Aveiro, S. A., a Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., a Administração do Porto de Lisboa, S. A., a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a Administração do Porto de Sines, S. A., e a Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., enviam ao IPTM, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior, acompanhados dos

balancetes comprovativos da receita apurada.

2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes , Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

204321109

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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