Despacho 3106/2011, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes
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Fonte: Diário da República n.º 32/2011, Série II de 2011-02-15.
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Data:
2011-02-15
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Fixa em 4,5 %, para o ano de 2011, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM,I.P.).
Despacho 3106/2011
Considerando que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos, I. P. (IPTM), entre outras, uma percentagem das receitas de exploração de
cada porto integrado em administração portuária, a definir anualmente por despacho do
membro do Governo responsável pela área dos transportes, importa fixar a referida
percentagem para o ano de 2011.
Assim, ao abrigo da referida alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, determino o seguinte:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em
administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5 %
para o ano de 2011, tendo em consideração para o efeito os proveitos registados na
conta 72 «Prestação de Serviços», excluindo a receita do serviço de pilotagem.
2 - A Administração do Porto de Aveiro, S. A., a Administração dos Portos do Douro
e Leixões, S. A., a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., a Administração
do Porto de Lisboa, S. A., a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a
Administração do Porto de Sines, S. A., e a Administração do Porto de Viana do
Castelo, S. A., enviam ao IPTM, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os
montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior, acompanhados dos
balancetes comprovativos da receita apurada.
2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes
, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
204321109
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282300.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
146/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
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