O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Animação Turística, aprovado a 24 de Abril de 2009 pela ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que fazparte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Novembro de 2009.
26 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Administração e Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Animação
Turística.
3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Animação Turística é um técnico profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer
de turistas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e ou participar na identificação das actividades de animação em função da concorrência, dos segmentos de mercado, da época do ano e recursos disponíveis;Planear as actividades de animação em função das especificidades e das necessidades de cada segmento de mercado, nomeadamente a idade, o nível sócio-económico e
cultural e a nacionalidade;
Programar as actividades de rotina e os eventos especiais em função dos recursosdisponíveis;
Organizar as actividades de animação elaborando mapas de actividades e estruturandoa equipa de animadores;
Orientar e coordenar actividades de animação;Divulgar as iniciativas e actividades de animação a nível interno e externo.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Introdução ao Turismo, Introdução à Informática e Princípios da Animação Turística.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 22
Na inscrição em simultâneo no curso - 28 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204319206