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Despacho 3065/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística da ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão.

Texto do documento

Despacho 3065/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Animação Turística, aprovado a 24 de Abril de 2009 pela ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz

parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Novembro de 2009.

26 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Animação

Turística.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Animação Turística é um técnico profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer

de turistas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e ou participar na identificação das actividades de animação em função da concorrência, dos segmentos de mercado, da época do ano e recursos disponíveis;

Planear as actividades de animação em função das especificidades e das necessidades de cada segmento de mercado, nomeadamente a idade, o nível sócio-económico e

cultural e a nacionalidade;

Programar as actividades de rotina e os eventos especiais em função dos recursos

disponíveis;

Organizar as actividades de animação elaborando mapas de actividades e estruturando

a equipa de animadores;

Orientar e coordenar actividades de animação;

Divulgar as iniciativas e actividades de animação a nível interno e externo.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Introdução ao Turismo, Introdução à Informática e Princípios da Animação Turística.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 22

Na inscrição em simultâneo no curso - 28 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204319206

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/14/plain-282277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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