O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, aprovado a 27 de Abril de 2009, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos será ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra e nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão, da Escola Profissional da Serra da Estrela, da Escola Secundária de Arganil e da Escola Profissional da Beira Aguieira, funcionando em cada ano lectivo
em apenas um dos locais referidos.
3 - O Curso de Especialização Tecnológica que é agora registado substitui o anterior Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, registado através do Despacho 646/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2007.4 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
25 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior deTecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Redes e SistemasInformáticos
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, efectua a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos sistemas informáticos e respectivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com a necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas;
Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos;
Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados
estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviçosWeb.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Física; Matemática; Informática na Óptica do
Utilizador; Introdução à Programação.
8 - Número de formandos:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Profissional da Serra da Estrela:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Secundária de Arganil:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Profissional da Beira Aguieira:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Observações: Em cada ano lectivo, o Curso de Especialização Tecnológica apenas funcionará em um dos locais referidos, com uma turma.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
204319611