Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico de Porto, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.
10 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior deTecnologia e Gestão de Felgueiras
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Banca e Seguros 3 - Área de formação em que se insere: 343 - Finanças, Banca e Seguros 4 - Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico/a Especialista em Banca e Seguros é o/a profissional que acompanha e desenvolve a carteira de clientes da instituição, intervindo na área comercial através da promoção dos produtos de forma a captar novos clientes e fidelizar e acompanhar de forma personalizada os clientes actuais, e colabora activamente na gestão económica e financeira da empresa.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua actividade, nomeadamente sobre os produtos disponibilizados pela sua empresa e pelas empresas concorrentes e sobre a evolução dos mercados a nível nacional einternacional;
Colaborar activamente na gestão económica e financeira da empresa;Intervir na área comercial, nomeadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os melhores canais de
comunicação e distribuição;
Participar na gestão da carteira de clientes;Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa de seguros, dando informações sobre a aderência dos clientes aos vários produtos/serviços, sugerindo alterações aos produtos/serviços existentes ou propondo novos produtos/serviços.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
204319474