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Despacho 3057/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo da Espaço Atlântico, Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto).

Texto do documento

Despacho 3057/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Turismo, aprovado a 30 de Março de 2009, pela Direcção da Espaço Atlântico, Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2009/2010 nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2009.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

(Porto)

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo 3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de Gestão de Turismo é o profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas especializadas nos domínios do Marketing Turístico, das Operações de Agência de Viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos Eventos e Incentivos em empresas do sector, desenvolvendo, promovendo e comercializando serviços e produtos turísticos

diversificados.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Realizar estudos de prospecção, analisar segmentos de mercado de empresas turísticas

e definir públicos-alvo;

Definir, implementar e avaliar o plano de marketing da empresa;

Colaborar na elaboração, implementação e orçamentação do plano de vendas de uma

empresa;

Conceber produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de clientes

individuais e de organizações;

Proceder às diligências necessárias de forma a assegurar toda a documentação relativa a serviços turísticos solicitados e procurar solucionar problemas e reclamações dos

clientes;

Definir metodologias, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;

Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações

("packages" e à medida);

Proceder à organização administrativa da empresa, planeando e organizando as suas

actividades;

Identificar, recolher, tratar, armazenar e veicular informação no seio da empresa.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

204319433

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/14/plain-282271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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