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Despacho 3060/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Secretariado de Direcção e Comunicação Empresarial da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas.

Texto do documento

Despacho 3060/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Secretariado de Direcção e Comunicação Empresarial aprovado a 31 de Março de 2009 pela Direcção da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2009.

25 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Superior de Administração e Línguas.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Secretariado de Direcção e

Comunicação Empresarial.

3 - Área de formação em que se insere - 346 - Secretariado e Trabalho

Administrativo.

4 - Perfil profissional que visa preparar - O/a Técnico/a Especialista em Secretariado de Direcção e Comunicação Empresarial é o/a profissional que autonomamente ou sob orientação/integrado numa equipa, com base nas normas e técnicas adequadas bem como nas normas de segurança, higiene, saúde e ambiente, planeia, organiza, assegura e executa actividades de secretariado no apoio às chefias/direcção/administração das organizações, empresas ou serviços públicos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e organizar a rotina diária e mensal da chefia/direcção/administração, providenciando o cumprimento das actividades agendadas;

Assegurar a comunicação da chefia/direcção/administração com interlocutores, internos e externos, em língua portuguesa e ou estrangeira;

Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da

chefia/direcção/administração;

Desenvolver e aperfeiçoar capacidades ao nível da comunicação empresarial;

Desenvolver processos eficazes para a gestão do tempo e da informação, assim como, executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado tanto a nível interno

como externo;

Elaborar documentos escritos em diversas línguas;

Acolher visitantes, coordenar entrevistas, preparar viagens ou outros eventos sociais, assim como, preparar todas tarefas inerentes à comunicação da empresa.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Português, Inglês e

Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204318818

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/14/plain-282270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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