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Despacho 3056/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Espaços Verdes na Universidade dos Açores.

Texto do documento

Despacho 3056/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Espaços Verdes, aprovado a 14 de Maio de 2009 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2009 6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade dos Açores.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Instalação e Manutenção de Espaços Verdes.

3 - Área de formação em que se insere:

622 - Floricultura e Jardinagem.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em instalação e manutenção de espaços verdes é o profissional que, de forma autónoma e ou integrado em equipa, dirige e executa as tarefas inerentes, nomeadamente, à produção de plantas e à sua instalação em local definitivo, à manutenção (fertilização, rega, fitossanidade, podas, etc.) e à construção de espaços verdes, tendo em conta as normas de segurança, higiene e protecção do ambiente.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Elaborar o plano de intervenção aconselhado para uma determinada tipologia de espaço verde, tendo em conta as formas de utilização específicas desse espaço;

Eleger o leque de espécies vegetais mais adequadas a um determinado espaço verde, em função do fim em vista e das condicionantes ambientais;

Coordenar a produção de plantas em viveiro e a instalação e manutenção em local

definitivo;

Elaborar e coordenar os planos de fertilização, de rega ou de controlo sanitário dos espaços verdes, tendo em vista o respeito pelo ambiente e a redução de custos de

instalação e manutenção;

Gerir o parque de máquinas e equipamentos, adequados aos espaços verdes,

promovendo a sua utilização sustentável;

Interpretar, coordenar e construir espaços verdes, com base em projectos de arquitectura paisagista, no que respeita à sua componente viva;

Promover campanhas de divulgação dos produtos/serviços relativos aos espaços verdes em que exerce a sua actividade profissional.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português;

Biologia;

Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20.

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204319799

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/14/plain-282269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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