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Despacho 3055/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 3055/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado em 27 de Abril de 2009 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação será ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra e nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão, da Escola Profissional da Serra da Estrela, da Escola Secundária de Arganil e da Escola Profissional da Beira Aguieira, funcionando em cada ano lectivo em apenas um dos locais referidos.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2009.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação

de Sistemas de Informação.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas

existentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;

Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias Web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis,

designadamente telemóveis e PDA;

Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM,

logística, etc);

Conceber arquitecturas de integração de sistemas;

Seleccionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer, em cada situação concreta.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Inglês;

Português; Física; Informática na óptica do utilizador; Introdução à programação.

8 - Número de formandos:

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

Nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

Nas instalações da Escola Profissional da Serra da Estrela:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

Nas instalações da Escola Secundária de Arganil:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40 Nas instalações da Escola Profissional da Beira Aguieira:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

Observações: Em cada ano lectivo, o Curso de Especialização Tecnológica apenas funcionará em um dos locais referidos, com uma turma.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204319717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/14/plain-282268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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