Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado em 27 de Abril de 2009 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação será ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra e nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão, da Escola Profissional da Serra da Estrela, da Escola Secundária de Arganil e da Escola Profissional da Beira Aguieira, funcionando em cada ano lectivo em apenas um dos locais referidos.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2009.
6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação
de Sistemas de Informação.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas
existentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;
Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias Web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis,
designadamente telemóveis e PDA;
Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM,logística, etc);
Conceber arquitecturas de integração de sistemas;Seleccionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer, em cada situação concreta.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Inglês;Português; Física; Informática na óptica do utilizador; Introdução à programação.
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Profissional da Serra da Estrela:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Nas instalações da Escola Secundária de Arganil:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40 Nas instalações da Escola Profissional da Beira Aguieira:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Observações: Em cada ano lectivo, o Curso de Especialização Tecnológica apenas funcionará em um dos locais referidos, com uma turma.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
204319717