O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gerontologia, aprovado pelo Despacho 106/2010, de 28 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 2010.
18 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas de Gerontologia.
3 - Área de formação em que se insere - 762 - Trabalho Social e Orientação.
4 - Perfil profissional que visa preparar - O técnico especialista em Gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, actua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio no domicílio em articulação com a família, como resposta para a realidade do envelhecimento
demográfico da população.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes esistemas de apoio domiciliário;
Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;
Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;
Ter conhecimentos sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital,
com ênfase na etapa da velhice;
Ter conhecimentos sobre aspectos que facilitam um envelhecimento bem sucedido;Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
Saber dar apoio psicossocial.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Titulares de um curso conferente de uma qualificação profissional de nível III na área da Saúde, Psicologia ou de áreas afins ao CET ou de um curso de ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Matemática, Psicologia, Sociologia, Língua Estrangeira ouInformática.
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 24.
Na inscrição em simultâneo no curso - 48.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204319839