O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico de Porto, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presenteDespacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica que é agora registado substitui o anterior Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, registado através do Despacho 849/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12,de 17 de Janeiro de 2007.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.
10 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Aplicações Informáticas de Gestão
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O/A Técnico/a Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão implementa as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente aoserviço das várias vertentes da gestão.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente de gestão de recursos humanos, de gestão financeira, de gestão comercial, gestão de compras e de gestão de armazéns;Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos
informáticos e de redes estruturadas;
Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais, nomeadamente ao nível da definição e aplicação de políticas de segurança e de estratégias coerentes de cópia de segurança de dados;Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;
Estruturar e aceder a bases de dados;
Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet, designadamente através dautilização de uma linguagem de script.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de Maio, exceptuando-se a alínea b) e c) do n.º 1 desse mesmo artigo.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
204319514