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Despacho 3028/2011, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto e substitui o curso registado pelo Despacho n.º 849/2007, de 17 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 3028/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico de Porto, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica que é agora registado substitui o anterior Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, registado através do Despacho 849/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12,

de 17 de Janeiro de 2007.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.

10 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Aplicações Informáticas de Gestão

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O/A Técnico/a Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão implementa as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao

serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente de gestão de recursos humanos, de gestão financeira, de gestão comercial, gestão de compras e de gestão de armazéns;

Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos

informáticos e de redes estruturadas;

Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais, nomeadamente ao nível da definição e aplicação de políticas de segurança e de estratégias coerentes de cópia de segurança de dados;

Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;

Estruturar e aceder a bases de dados;

Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet, designadamente através da

utilização de uma linguagem de script.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de Maio, exceptuando-se a alínea b) e c) do n.º 1 desse mesmo artigo.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

204319514

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/11/plain-282252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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