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Aviso 29/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Itália depositou o instrumento de ratificação do «Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, No Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro», assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003.

Texto do documento

Aviso 29/2011

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela Nota n.º 678, de 26 de Janeiro de 2011, ter a Itália depositado, em 15 de Setembro de 2010, o instrumento de ratificação do «Protocolo Estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro», assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003. Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, o Protocolo está em vigor na Itália em 14 de Dezembro do 2010.

Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009. Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, o Protocolo está em vigor em Portugal desde 9 de Dezembro de 2009.

O Protocolo está igualmente em vigor nos Estados membros e nas datas seguintes:

Chipre, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Espanha, França, Hungria, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Países Baixos, Polónia, Suécia, Finlândia e Eslováquia, em 15 de Outubro de 2007;

Bulgária e Roménia, em 1 de Dezembro de 2007;

Reino Unido, em 14 de Abril de 2008;

Malta, em 27 de Abril de 2008;

Grécia, em 6 de Novembro de 2008;

Áustria, em 7 de Dezembro de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de Fevereiro de 2011. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/10/plain-282227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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