A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 25/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que foram recepcionadas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia no Domínio da Defesa, assinado em Belgrado em 13 de Fevereiro de 2009.

Texto do documento

Aviso 25/2011

Por ordem superior se torna público que, em 11 de Junho e em 10 de Dezembro de 2010, foram recepcionadas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Sérvia, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia no Domínio da Defesa, assinado em Belgrado em 13 de Fevereiro de 2009.

Pela parte portuguesa, o presente Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 116/2010 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 115/2010, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010.

Nos termos do artigo 12.º do Acordo, este entrou em vigor em 9 de Janeiro de 2011, ou seja, 30 dias após a data de recepção da segunda notificação.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/10/plain-282220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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