Decreto-lei 42364, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1959, Série I de 1959-07-04.
- Data: 1959-07-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282182.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-06 -
Decreto-Lei
43377 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Altera o vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe da Polícia de Segurança Pública com menos de cinco anos, na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42364.
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1961-12-30 -
Decreto-Lei
44133 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos comandos de Lisboa e Porto.
Aviso
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