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Decreto-lei 42364, de 4 de Julho

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Sumário

Actualiza os vencimentos dos oficiais e agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282182.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-06 - Decreto-Lei 43377 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe da Polícia de Segurança Pública com menos de cinco anos, na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42364.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44133 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos comandos de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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