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Aviso 15686-A/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública para recolha de sugestões durante o prazo de 30 dias de vários projetos de regulamentos municipais

Texto do documento

Aviso 15686-A/2016

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de

Estarreja, torna público:

Nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, são submetidos a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes projetos de regulamentos municipais:

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo;

Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Venda Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 de Lotes de Terreno do EcoParque Empresarial de Estarreja;

Projeto de Regulamento do Estarreja Centro de Negócios;

Projeto de Regulamento de Utilização de Bicicletas Públicas de Uso Partilhado. Durante este período poderão os interessados consultar os projetos de alteração aos referidos regulamentos na página eletrónica do Município de Estarreja, em www.cm-estarreja.pt, podendo fazer chegar os seus contributos/su-gestões por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, através do G.A.M.E - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, por via postal (Praça Francisco Barbosa, Apt. 132 - 3864-909 Estarreja), ou por correio eletrónico (geral@cm-estarreja.pt).

7 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Diamantino Manuel Sabina.

310077456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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