Francisco José de Lima Rebelo Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia em Sessão Ordinária de 29 de abril de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 15 de abril de 2016, aprovou o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira, que se publica em anexo.
21 de novembro de 2016. - O Presidente, Francisco José de Lima
Rebelo Gomes.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira Preâmbulo Considerando que a Freguesia de Moimenta da Beira tem vindo a promover políticas de ação e desenvolvimento social visando a melhoria e qualidade de vida dos seus munícipes;
É pretensão desta Freguesia potenciar e intensificar um conjunto de estímulos à fixação e à atração das pessoas à Freguesia de Moimenta da Beira;
Considerando a estagnação da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados por todo o país, situação também sentida na Freguesia de Moimenta da Beira, conforme dados recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística, em que se verificou, um pouco significativo, aumento do envelhecimento e um ligeiro decréscimo da taxa de natalidade de 2001 para 2011, com alguma recuperação nos últimos anos;
Considerando que as autarquias têm responsabilidades na implementação de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos que ajudem a contrariar esta realidade;
Considerando que o apoio a conceder será efetuado contra a apre-sentação de documentos de despesas, referentes a compras efetuadas no comércio local, estimulando e fomentando a atividade económica na Freguesia de Moimenta da Beira;
Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Freguesia de Moimenta da Beira pretende implementar um conjunto de apoios à natalidade e às famílias, que incentivem a fixação e promovam a atração das pessoas à Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea f), n.º 2, artigo 7.º, alínea f), n.º 1, artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo. c) Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial.
Artigo 2.º
(Âmbito e Objetivo)
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um ou mais vales, divididos em duas tranches, por ocasião do nascimento de cada criança na Freguesia de Moimenta da Beira, e estes vales só podem ser utilizados no comércio local.
Artigo 3.º
(Aplicação e beneficiários)
1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas entre a entrada em vigor deste Regulamento e até 31 de dezembro de 2017, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Junta de Freguesia.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Moimenta da Beira, e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado;
Artigo 4.º
(Condições gerais de atribuição)
1 - São condições de atribuição do incentivo:
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Moimenta da Beira; rentes;
b) Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo residam na Freguesia de Moimenta da Beira, no mínimo, há 3 (três) anos contínuos, contados da data do nascimento da criança;
c) Que o(s) requerente(s) esteja(m) recenseado(s) na Freguesia de Moimenta da Beira nos 6 (seis) meses anteriores à data da candidatura;
d) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou reque-e) Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dividas para com a Freguesia, sejam elas provenientes de contratos, de IMI rustico, frequência nas atividades de animação e apoio à família, ou outras;
f) Que o rendimento global mensal do agregado familiar, não exceda o valor equivalente a 2,3 (dois virgula três) vezes o indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2016, ou 4,6 (quatro virgula seis) vezes o valor do IAS, em conformidade com o disposto no artigo 4.º deste regulamento.
Artigo 5.º
(Valor do Incentivo)
O valor do subsídio a atribuir varia entre 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) em vales de apoio e bens necessários para os cuidados da criança e 50,00 € (cinquenta euros), por cada criança, e de acordo com os seguintes moldes:
1 - Pedidos instruídos com base na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º (dois progenitores)
a) Valor de 200,00 € (duas tranches de 100,00 € em vales) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2,3 (dois virgula três) vezes o valor do indexante do IAS.
b) Valor de 100,00 € (duas tranches de 50,00 € em vales) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 4,6 (quatro virgula seis) vezes o valor do indexante do IAS.
c) Valor de 50,00 € (duas tranches de 25,00 € em vales) para agregados familiares com rendimentos mensais superiores a 4,6 (quatro virgula seis) vezes o valor do indexante do IAS.
2 - Pedidos instruídos com base na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º (um progenitor)
a) Valor de 250,00 € (duas tranches de 125,00 € em vales) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2,3 (dois virgula três) vezes o valor do indexante do IAS.
b) Valor de 150,00 € (duas tranches de 75,00 € em vales) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 4,6 (quatro virgula seis) vezes o valor do indexante do IAS. do registo da criança;
c) Valor de 100,00 € (duas tranches de 50,00 € em vales) para agregados familiares com rendimentos mensais superiores a 4,6 (quatro virgula seis) vezes o valor do indexante do IAS.
CAPÍTULO II
Procedimento de Candidatura
Artigo 6.º
(Documento Introdutório)
1 - A candidatura ao Incentivo à Natalidade, será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira:
a) Formulário de candidatura, disponível para o efeito na secretaria da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do(s)
c) Fotocópia do número de contribuinte do(s) requerente(s);
d) Certidão de eleitor com a data de inscrição, a solicitar na Junta requerente(s); de Freguesia;
e) Certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência na Freguesia de Moimenta da Beira a solicitar no serviço de finanças;
f) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo
g) Certidão comprovativa de não entrega/preenchimento da declaração de IRS, se for o caso, a solicitar nos serviços de finanças ou ultima declaração de IRS;
h) Comprovativo de morada atualizado.
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
A candidatura deve dar entrada nos serviços da Junta de Freguesia, contendo todos os documentos mencionados no artigo 6.º, até 6 (seis) meses após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Apreciação das Candidaturas
1 - O processo de candidatura é apreciado por um júri nomeado para o efeito, em que obrigatoriamente o Presidente da Junta de Freguesia faz parte, ou em quem ele delegar;
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
CAPÍTULO III
Atribuição do Apoio
Artigo 9.º
(Decisão e Prazo de Reclamação)
1 - O(s) requerente(s) será(ão) notificado(s) por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento, o(s) requerente(s) tem um prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Serão objeto de indeferimento, as candidaturas apresentadas que não reúnam os requisitos exigidos pelo presente regulamento.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira.
Artigo 10.º
(Recebimento das Tranches)
1 - Após receção da decisão de deferimento da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) dirigir-se à Junta de Freguesia para levantarem a primeira tranche do incentivo que lhe foi atribuído.
2 - A segunda tranche, será entregue decorridos que forem 6 (seis) meses após a entrega da primeira tranche.
3 - A entrega de cada uma das tranches deverá ser efetuada em períodos diferentes, acompanhada pelo respetivo formulário de entrega.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.º
(Contagem de Prazos)
Os prazos referidos no presente regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Artigo 12.º
(Alterações ao Regulamento)
O presente regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 13.º
(Dúvidas ou Omissões)
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidas a decisão da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
210072311
FREGUESIA DE MONTENEGRO