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Aviso 15673/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização de Vila Nova de S. Bento

Texto do documento

Aviso 15673/2016

1.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Vila Nova de São Bento

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que em cumprimento da deliberação, por unanimidade, do órgão executivo tomada na reunião pública de 09 de novembro foi determinado:

Proceder à 1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila Nova de São Bento (PUVNSB) com o objetivo de proceder ao reequacionamento de algumas unidades de execução e ao ajustamento das normas do regulamento correspondentes;

A proposta de alteração ao PUVNSB não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 2 32/2007;

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração da alteração ao PUVNSB com início após a publicação do aviso no Diário da República e contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

Fixar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início 5 (cinco) dias após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme dispõe o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Que os interessados possam proceder à consulta da documentação, na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, localizada no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente, e na página internet do município:

www.cm-serpa.pt;

As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Deliberação Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal de Serpa, realizada no dia nove de novembro de dois mil e dezasseis foi deliberado, por unanimidade, nos termos do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT, o seguinte:

Proceder à 1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila Nova de São Bento (PUVNSB) com o objetivo de proceder ao reequacionamento de algumas unidades de execução e ao ajustamento das normas do regulamento correspondentes;

A proposta de alteração ao PUVNSB não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 2 32/2007;

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração da alteração ao PUVNSB com início após a publicação do aviso no Diário da República e contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

Fixar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início 5 (cinco) dias após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme dispõe o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Que os interessados possam proceder à consulta da documentação, na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, localizada no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente, e na página internet do município:

www.cm-serpa.pt;

As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

610073195

MUNICÍPIO DE SESIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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