1.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Pias
Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que em cumprimento da deliberação, por unanimidade, do órgão executivo tomada na reunião pública de 09 de novembro foi determinado:
1 - Proceder à 1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Pias (PUP) com o objetivo de proceder ao reequacionamento de algumas unidades de execução e ao ajustamento das normas do regulamento correspondentes;
2 - Que a proposta de alteração ao PUP não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 2 32/2007;
3 - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração da alteração ao PUP com início após a publicação do aviso no Diário da República e contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
4 - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início 5 (cinco) dias após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme dispõe o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
5 - Que os interessados possam proceder à consulta da documentação, na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, localizada no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente, e na página internet do município:
www.cm-serpa.pt;
6 - As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
Deliberação Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal de Serpa, realizada no dia nove de novembro de dois mil e dezasseis foi deliberado, por unanimidade, nos termos do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT, o seguinte:
1 - Proceder à 1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Pias (PUP) com o objetivo de proceder ao reequacionamento de algumas unidades de execução e ao ajustamento das normas do regulamento correspondentes;
2 - Que a proposta de alteração ao PUP não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 2 32/2007;
3 - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração da alteração ao PUP com início após a publicação do aviso no Diário da República e contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
4 - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início 5 (cinco) dias após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme dispõe o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
5 - Que os interessados possam proceder à consulta da documentação, na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, localizada no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente, e na página internet do município:
www.cm-serpa.pt;
6 - As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco, em uso neste Município.
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
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