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Aviso 15669/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal - Abertura de discussão Pública

Texto do documento

Aviso 15669/2016

Abertura do Período de Divulgação Pública

Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal do Porto Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 18. do Ponto I da Ordem de serviço n.º I/158492/16/CMP, torna público que, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 4 do artigo 123.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal do Porto, em reunião extraordinária de 15 de novembro de 2016, aprovou a abertura de um período de divulgação pública, por um período de 10 dias úteis, da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal do Porto, para o imóvel sito às Ruas de Aníbal Cunha, Sacadura Cabral Viela e Travessa da Carvalhosa, União de freguesias de Cedofeita, Sto. Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, dado a proprietária ter procedido à desafetação do referido imóvel dos fins de utilidade pública a que encontrava adstrito.

Torna ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e que para a elaboração do procedimento de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal está previsto o prazo 120 dias.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal do Porto, no endereço www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe sito à Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, mediante impresso próprio disponibilizado pelo Município, até ao termo do referido período e devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser apresentadas por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu@cm-porto.pt, por via dos CTT, para a morada Gabinete do Munícipe sito à Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto ou apresentadas presencialmente no Gabinete do Munícipe.

6 de dezembro de 2016. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.

610076824

MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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