Dá-se sem efeito o aviso 15210/2016, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 232 datado de 5 de dezembro de 2016.
6 de dezembro de 2016. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
210073138
25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 03 de março de 2016:
1 - Na subalínea viii) da alínea a) do n.º 1, onde se lê:
Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão, produtos de higiene e limpeza, na medida em que a sua requisição é exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
» deve ler-se:Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
»2 - A presente retificação produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 3298/2016, de 25 de fevereiro de 2016.
15 de novembro de 2016. - O Administrador Judiciário, José Cabido. 210071031
Declaração de retificação n.º 1234/2016 Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 2814/2016, referente à delegação de competências do diretorgeral da Administração da Justiça nos administradores judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016, a p. 6274, e corrigida através da declaração de retificação n.º 647/2016, de 7 de junho de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, procede-se à seguinte retificação do Despacho 4938/2016, de 02 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de abril de 2016:
1 - Na subalínea viii) da alínea a) do n.º 1, onde se lê:
Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão, produtos de higiene e limpeza, na medida em que a sua requisição é exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
» deve ler-se:Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
»2 - A presente retificação produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 4938/2016, de 02 de abril de 2016.
15 de novembro de 2016. - O Administrador Judiciário, José Cabido. 210071056
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina