Considerando, também, o quadro legal em vigor, a responsabilidade que a este respeito recai sobre os diferentes departamentos públicos, bem como sobre as entidades privadas e sobre os cidadãos que nem sempre cumprem as regras de segurança;
Considerando, ainda, a Resolução da Assembleia da República n.º 78/2010, de 30 de Junho, através da qual foi recomendado ao Governo que elaborasse uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e
recintos de diversão aquática;
Considerando, por último, que esta matéria se enquadra nas competências de alguns dos órgãos da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, nomeadamente as capitanias dos portos e o Instituto de Socorros a Náufragos, o Governo entende que deve ser o Ministério da Defesa Nacional a entidade coordenadora das acções a levar a efeito para elaborar aquela estratégia integrada, envolvendo, no entanto, todos os departamentos que contribuem para este desiderato.Assim, tendo presente a citada recomendação da Assembleia da República e com vista a que as medidas que vierem a ser identificadas no âmbito desta estratégia possam ser
implementadas em 2011, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar com vista à delineação da estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas erecintos de diversão aquática.
2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes dos seguintesMinistérios:
a) Ministério da Defesa Nacional, através da Direcção-Geral da Autoridade Marítima,que coordena;
b) Presidência do Conselho de Ministros, através do Instituto Português da Juventude;c) Ministério da Administração Interna, através da Autoridade Nacional da Protecção
Civil;
d) Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto daÁgua;
e) Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde.3 - A Associação Nacional de Municípios deve ser convidada a participar no grupo de
trabalho.
4 - As entidades representativas dos concessionários de praia e dos nadadores-salvadores poderão ser convidadas a participar no grupo de trabalho quando tal for entendido como útil pela entidade coordenadora.
5 - O grupo de trabalho tem por missão:
a) Analisar o modelo nacional de assistência a banhistas e socorro nas praias, piscinas e outros locais de uso balnear, bem como efectuar a sua comparação com modelosexistentes em outros países;
b) Analisar a situação do salvamento no domínio público hídrico fora da época balnear;c) Propor as acções a desenvolver no que respeita ao quadro legal em vigor que se
ajustem às necessidades identificadas.
6 - Os resultados do grupo de trabalho devem ser apresentados no prazo de 100 dias a contar da data da publicação do presente despacho.7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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