Por ordem superior se torna público que, em 24 novembro de 2014, o Reino de Marrocos depositou, junto do Governo da República Federal Alemã, país depositário, o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.
Em cumprimento do parágrafo E do artigo XIX do Estatuto, este entrou em vigor para o Reino de Marrocos no dia 24 de dezembro de 2015.
Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de 2011, conforme o Aviso 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2011. DireçãoGeral de Política Externa, 30 de novembro de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.
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