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Resolução do Conselho de Ministros 12/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina o lançamento do Programa e.escola 2.0, continuando a garantir o acesso às tecnologias de informação, promovendo assim a infoinclusão dos alunos do ensino básico e secundário, dos professores e dos adultos que estejam em programas de formação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2011

Com a presente resolução, o Governo determina o lançamento do Programa e.escola 2.0, que sucede ao actual Programa e.escola, com o objectivo de continuar a garantir o acesso às tecnologias de informação, promovendo assim a infoinclusão dos alunos do ensino básico e secundário, dos professores e dos adultos que estejam em programas de formação.

O sucesso do Programa e.escola, reconhecido no plano nacional, comunitário e internacional, motiva o lançamento de uma nova fase, com ambiciosos objectivos.

Em primeiro lugar, criar um programa quadro que permita a continuidade de acesso a computadores portáteis e à Internet em condições especiais para a comunidade educativa, sem custos para o Estado.

Em segundo lugar, promover a criação e a utilização de conteúdos educativos através de um novo nível de apropriação social das tecnologias de informação e comunicação sobre a infra-estrutura instalada de computadores e ligações à Internet.

Finalmente, em terceiro lugar, visa-se incentivar a utilização das redes de nova geração, que estão em implementação em todo o País até 2012, e que colocarão Portugal numa posição de topo a nível europeu.

No novo Programa e.escola 2.0, para além do acesso a equipamentos adequados a todos os alunos, professores e adultos em formação, privilegiar-se-á a disponibilização de conteúdos digitais e o acesso à Internet em banda larga suportada em redes de nova geração, continuando-se a fomentar a competitividade da economia portuguesa, através da formação dos portugueses com recurso a tecnologias avançadas.

Pretende-se, assim, com o Programa e.escola 2.0, dar continuidade ao programa de infoinclusão e modernidade no actual quadro orçamental e dar um impulso determinante aos conteúdos educativos e à utilização de redes de nova geração, potenciando os investimentos já realizados e lançando a sociedade portuguesa e a economia para os novos desafios que se colocam a nível mundial.

O Programa e.escola constituiu um marco no desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal, pois possibilitou que 1 700 000 beneficiários tivessem acesso a um computador portátil e cerca de 1 000 000 pudessem aceder à Internet de banda larga. Estes factores contribuíram decisivamente para o desenvolvimento do mercado das tecnologias de informação e potenciaram definitivamente uma alteração de paradigma na sociedade de informação, colocando Portugal na linha da frente na construção de uma sociedade da informação inclusiva.

O Programa e.escola 2.0 vai assim ao encontro dos objectivos da Agenda Digital Europeia, que prossegue uma acção comum no sentido de consolidar as tecnologias de informação e comunicação (TIC) como elemento chave da melhoria da produtividade e da qualidade de vida na Europa. Pretende-se, assim, a criação de um mercado único digital, que assegure o acesso a redes de banda larga de nova geração, o fomento da igualdade de acesso à sociedade de informação e do conhecimento e a liberdade de circulação de conteúdos na rede, através do desenvolvimento e promoção do uso generalizado das TIC na educação, nomeadamente pelo acesso massivo a computadores portáteis.

A Agenda Digital fixa, ainda, o compromisso de redução em 50 %, até 2015, da iliteracia digital, incluindo o objectivo de que todas as escolas primárias e secundárias tenham ligações de Internet de alta velocidade, bem como uma aposta na formação e nos esclarecimentos acerca dos riscos e utilização adequada da Internet.

Em Portugal, a Agenda 2015, desenvolvida no âmbito do Plano Tecnológico, aposta na melhoria dos serviços prestados às pessoas e aos agentes económicos nas áreas do ensino, saúde, organização administrativa e mobilidade inteligente, com recurso às potencialidades das redes de nova geração e ainda no apoio às empresas e aos consórcios empresariais, no sentido da internacionalização e exportação dos bens e serviços desenvolvidos.

O Plano Tecnológico constitui deste modo um factor de mudança para a sociedade portuguesa, envolvendo as empresas, as famílias e as instituições na modernização do País, em particular no que se refere à qualificação dos portugueses para participarem na sociedade do conhecimento, ao combate ao atraso científico e tecnológico, ao desenvolvimento de um novo impulso à inovação e à promoção de uma economia eficiente, fortemente baseada nas tecnologias de informação e nas redes de nova geração.

O mais recente relatório do Instituto Nacional de Estatística sobre a sociedade da informação e do conhecimento permite concluir que 96 % dos jovens entre os 10 e os 15 anos de idade utilizam computador e que 91 % dos indivíduos nesta faixa etária acedem à Internet.

Todos estes desafios e alterações de comportamento requerem respostas educativas inovadoras, que o Programa e.escola 2.0 pretende implementar.

Os resultados já visíveis em indicadores como o PISA 2009, o Global Information Technology (GIT 2009-2010), o INE e a ANACOM 3T2010 constituem um incentivo para que se continue a investir na construção da sociedade da informação e do conhecimento com particular incidência nos estudantes, professores e adultos em formação.

Efectivamente, os resultados constantes do PISA 2009 apontam Portugal como sendo o 4.º país que mais progrediu em leitura e matemática, e o 2.º nas ciências. No conjunto destas três matérias, Portugal foi o país que mais evolução registou. O nosso país é hoje um dos países com maior percentagem de alunos oriundos de famílias economicamente desfavorecidas que atingem um desempenho excelente em leitura.

Também no relatório do GIT 2009-2010, Portugal surge, entre os 159 países considerados, em 32.º lugar quanto ao indicador tecnologias de informação e comunicação (TIC), em 33.º lugar no que respeita à disponibilidade de rede e em 10.º lugar quanto ao decréscimo de preços verificado no acesso a banda larga.

Para continuar com os bons resultados alcançados pelo programa anterior, é essencial entrar numa nova fase do Programa, através do lançamento do Programa e.escola 2.0.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve:

1 - Determinar o lançamento do Programa e.escola 2.0, que sucede ao actual Programa e.escola, com os seguintes objectivos:

a) Continuar a promover a infoinclusão, nomeadamente através da garantia de acesso a equipamentos adequados a todos os alunos, professores e adultos em formação;

b) Fomentar a criação e utilização de conteúdos educativos;

c) Incrementar a utilização das redes de nova geração;

d) Continuar a fomentar a competitividade da economia portuguesa;

e) Apostar na formação dos portugueses através, nomeadamente, da continuidade da promoção do acesso à sociedade do conhecimento;

f) Continuar a massificar a utilização do computador portátil e de banda larga, impulsionando a mobilidade.

2 - Determinar que o Programa e.escola 2.0 seja concretizado de acordo com as seguintes orientações:

a) Inexistência de encargos a suportar pelo Orçamento do Estado;

b) Alargamento a outros agentes económicos que demonstrem interesse em integrá-lo;

c) Garantia de evolução tecnológica nos equipamentos e serviços a disponibilizar aos beneficiários que utilizem as redes de nova geração; e, d) Simplificação do modelo e das condições de acesso, tornando-as iguais para todos os beneficiários.

3 - Determinar que, no âmbito do Programa e.escola 2.0, o período de fidelização de serviços possa ser superior a 24 meses, com o limite máximo de 36 meses.

4 - Determinar que os Ministérios das Obras Púbicas, Transportes e Comunicações e da Educação devem adoptar e criar todos os instrumentos necessários à concretização do Programa e.escola 2.0, no prazo máximo de 30 dias.

5 - Determinar que o Programa e.escola 2.0 seja implementado, em substituição do Programa actualmente em vigor, cuja suspensão desde já se determina.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/08/plain-282157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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