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Despacho 2613/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro, que aprovou o regime dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Texto do documento

Despacho 2613/2011

Alteração ao Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Despacho 13876/2010, de 1 de Setembro, que aprovou o regime dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Considerando que o quadro constante do Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro, prevê os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) às Associações Humanitárias de Bombeiros

(AHB);

Considerando que as previsões da receita e da despesa orçamental, para o ano de 2011, tiveram em conta os mais recentes desenvolvimentos do enquadramento económico e financeiro quer a nível nacional, quer a nível internacional e, por consequência, nas disponibilidades orçamentais da ANPC;

Considerando que, atento o agravamento da conjuntura económica que determinou a necessidade de adopção, por parte de Portugal, de um conjunto de medidas de austeridade na prossecução de uma política de contenção da despesa e de consolidação financeira, o presente Despacho vem, no que concerne aos tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir às AHB, abolir os apoios previstos aquando da inauguração de Quartel sede do Corpo de Bombeiros e da constituição da

AHB;

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro,

determino:

1 - O n.º 1 do Despacho 2849/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - Os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir são os constantes do

quadro seguinte:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2011.

27 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

204284328

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/07/plain-282133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 104/2008 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o Programa Permanente de Cooperação, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adição dos subsídios atribuídos às associações humanitárias de bombeiros (AHB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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