Considerando que o quadro constante do Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro, prevê os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) às Associações Humanitárias de Bombeiros
(AHB);
Considerando que as previsões da receita e da despesa orçamental, para o ano de 2011, tiveram em conta os mais recentes desenvolvimentos do enquadramento económico e financeiro quer a nível nacional, quer a nível internacional e, por consequência, nas disponibilidades orçamentais da ANPC;Considerando que, atento o agravamento da conjuntura económica que determinou a necessidade de adopção, por parte de Portugal, de um conjunto de medidas de austeridade na prossecução de uma política de contenção da despesa e de consolidação financeira, o presente Despacho vem, no que concerne aos tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir às AHB, abolir os apoios previstos aquando da inauguração de Quartel sede do Corpo de Bombeiros e da constituição da
AHB;
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro,determino:
1 - O n.º 1 do Despacho 2849/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redacção:«1 - Os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir são os constantes do
quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2011.27 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
204284328