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Despacho 18/91, de 11 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [157], de 11.07.1991, Pág. 7245
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Sumário

O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS, DENTRO DOS LIMITES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS ATRIBUIDAS A CADA SERVIÇO, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (SIVA), SERVIÇO DE INFORMÁTICA TRIBUTÁRIA (SIT), SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO (SAIR) E NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO (NIP), NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS, NOS DIRECTORES RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO E NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL. NOS RESTANTES SUBDIRECTORES GERAIS E DIRECTORES DOS SERVIÇOS CENTRAIS, CUJO PESSOAL SE DESLOQUE COM FREQUÊNCIA PARA DIFERENTES PONTOS DO PAIS, DELEGA AINDA AS COMPETENC

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