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Decreto 21154, de 23 de Abril

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Sumário

Determina que o regime de moeda a vigorar na colónia de Moçambique seja o que vigora na metrópole. Cria, na referida província, junto do banco emissor, o Fundo Cambial e o Conselho de câmbios, e define as respectivas competências.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282116.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-19 - Decreto 44160 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Permite que as Inspecções Bancárias de Moçambique e de Angola procedam, sempre que as circunstâncias o aconselhem, a exames de escritas de quaisquer comerciantes em nome individual ou colectivo, com o objectivo de verificar se se opera a transferência de capitais para o exterior, contra as disposições legais que disciplinam essas transferências.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44702 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Cria inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário nas províncias ultramarinas, altera a constituição e funcionamento dos fundos cambiais existentes e cria os mesmos fundos em determinadas províncias do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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