Declara de utilidade pública as expropriações da parcela de terreno necessárias à construção da obra - Algarve Litoral - lanço 2.1 D) - EN 125 - Faro-Olhão.
Despacho 2633/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da
vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 12 de
Outubro de 2010, que aprovou a planta parcelar FAOL-PE-11-31-001 e o mapa de
áreas relativo à construção da obra do lanço 2.1 D) - EN 125 - Faro-Olhão, e a
resolução de expropriar, aprovada em 13 de Outubro de 2010, do conselho de
administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência
que me foi delegada pelo
despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto
das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a
utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações da parcela de terreno
necessárias à construção deste lanço, abaixo identificada, com os elementos constantes
da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem
e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Rotas do Algarve Litoral, S. A., na qualidade de
subconcessionária da subconcessão do Algarve Litoral, a tomar posse administrativa da
mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos
trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que
a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Rotas do
Algarve Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das
Expropriações.
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações
, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de áreas - DUP
Subconcessão do Algarve Litoral
Lanço 2.1.d) EN 125 - Faro-Olhão
(ver documento original)
204287617