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Despacho-extracto 2430/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a exoneração, a partir de data de posse como Representante Permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) em Bruxelas, da ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria da Graça Mira Gomes do cargo de Subdirectora-Geral de Política Externa.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2430/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 24 de Janeiro de 2011 e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, a alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 1.ª Classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria da Graça Dinis Gomes Saraiva Mira Gomes, a exercer o cargo de Subdirectora-Geral de Politica Externa, é exonerada do referido cargo à data em que assumir funções como Representante Permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

(REPER) em Bruxelas.

26 de Janeiro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração,

Francisco Guerra Tavares.

204279922

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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