Despacho 2413/2011, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República - Gabinete do Presidente
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Fonte: Diário da República n.º 24/2011, Série II de 2011-02-03.
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Data:
2011-02-03
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Fixa em montante igual ao abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores o abono a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, à consultora da Casa Civil do Presidente da República, Maria Celeste de Fragoso Brejo Castilha Sobral.
Despacho 2413/2011
À consultora da Casa Civil, Maria Celeste de Fragoso Brejo Castilha Sobral, nomeada
pelo meu
despacho 3536/2008 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, fixo em montante
igual ao abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores o abono a que se
refere o n.º 2 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, com efeitos a
partir da presente data.
25 de Janeiro de 2011. - O Presidente da República,
Aníbal Cavaco Silva.
204279509
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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