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Decreto 7639, de 30 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1921, Série I de 1921-07-30.
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Sumário

Torna extensivas aos agrimensores, agrimendores auxiliares e candidatos a agrimensores as disposições do Decreto nº 5834 de 31 de Maio de 1919, que estabeleceu o regime de diuturnidades para engenheiros, condutores, arquitectos e chefes de exploração das obras públicas e caminhos de ferro das colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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