Decreto 7639, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal das Obras Públicas, Portos e Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1921, Série I de 1921-07-30.
- Data: 1921-07-30
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Sumário
Torna extensivas aos agrimensores, agrimendores auxiliares e candidatos a agrimensores as disposições do Decreto nº 5834 de 31 de Maio de 1919, que estabeleceu o regime de diuturnidades para engenheiros, condutores, arquitectos e chefes de exploração das obras públicas e caminhos de ferro das colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282054.dre.pdf .
Aviso
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