Aviso DIAV69/91, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152]SUPL, de 05.07.1991, Pág. 7080- (2)
- Data: 1991-07-05
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Sumário
O BANCO DE PORTUGAL, NO USO DA COMPETENCIA QUE LHE FOI ATRIBUIDA PELA AL. A) DO N. 1 DO ART. 18 DA SUA LEI ORGÂNICA, DETERMINA QUE SAO ACRESCENTADOS AO N. 1.4 DO AVISO 6/91, PUBLICADO NO DR.IIS DE 910604, ALGUMAS ALÍNEAS IMPONDO RESTRIÇÕES AS OPERAÇÕES DE NAO RESIDENTES SOBRE OS TÍTULOS DE DÍVIDA COM TAXA DE JURO VARIÁVEL.
Aviso
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