de 2 de Fevereiro
A Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, veio regular a aferição de conhecimentos da língua portuguesa para a aquisição da nacionalidade portuguesa, mediante testes de diagnóstico expressamente realizados para esse efeito em estabelecimentos de ensino e outras instituições.Decorridos quatro anos sobre a sua vigência, a experiência entretanto recolhida demonstra que a dispersão geográfica dos locais onde se realizam os testes não contribui para um bom funcionamento do sistema, comprometendo o prazo estabelecido para a disponibilização dos resultados.
Nessa perspectiva, a presente portaria altera os procedimentos relativos à publicitação dos resultados obtidos nos testes de diagnóstico previstos na Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça e pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1403-A/2006, 15 de Dezembro
O n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados são afixados nos locais onde os testes foram realizados e publicitados na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
4 - ...»
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos testes de diagnóstico realizados no 4.º trimestre do ano de 2010.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 21 de Janeiro de 2011.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. - Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.