Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 60/2011, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico.

Texto do documento

Portaria 60/2011

de 2 de Fevereiro

A Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, veio regular a aferição de conhecimentos da língua portuguesa para a aquisição da nacionalidade portuguesa, mediante testes de diagnóstico expressamente realizados para esse efeito em estabelecimentos de ensino e outras instituições.

Decorridos quatro anos sobre a sua vigência, a experiência entretanto recolhida demonstra que a dispersão geográfica dos locais onde se realizam os testes não contribui para um bom funcionamento do sistema, comprometendo o prazo estabelecido para a disponibilização dos resultados.

Nessa perspectiva, a presente portaria altera os procedimentos relativos à publicitação dos resultados obtidos nos testes de diagnóstico previstos na Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro.

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça e pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1403-A/2006, 15 de Dezembro

O n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados são afixados nos locais onde os testes foram realizados e publicitados na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

4 - ...»

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se aos testes de diagnóstico realizados no 4.º trimestre do ano de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Janeiro de 2011.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. - Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/02/plain-282038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-15 - Portaria 1403-A/2006 - Ministérios da Justiça e da Educação

    Regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda