A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Resolução 11/2011, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha de animais mortos em exploração ou no transporte e o respectivo tratamento e eliminação, no âmbito do Sistema de Recolha de Cadáveres (SIRCA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2011

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e obriga o Estado Português a testar, no âmbito do Plano de Vigilância das EET, os animais mortos na exploração, e nos termos do Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), encontra-se obrigado a contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações.

Prevendo-se que o actual contrato em vigor termine em Abril do corrente ano, é necessário proceder ao lançamento de concurso público, com vista à manutenção da prestação de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação, com ou sem transformação prévia, de cadáveres de animais mortos nas explorações e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, considerados subprodutos animais - matérias das categorias 1 e 2, definidas nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, para a colheita de troncos encefálicos aos animais elegíveis de acordo com o Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 22 de Maio, na sua redacção actual, e respectivo encaminhamento para o laboratório, no âmbito do Sistema Nacional de Informação e Registo de Animais (SNIRA) e no âmbito do sistema nacional de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração.

O valor estimado para aquela prestação de serviços é de (euro) 36 542 700, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo que o procedimento adequado para o efeito é o concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para matadouro e na abegoaria, bem como o respectivo tratamento e eliminação, no âmbito do Sistema de Recolha de Cadáveres (SIRCA), até ao montante de (euro) 36 542 700, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a repartição da despesa referida no número anterior da seguinte forma:

a) 2011 - (euro) 8 000 000;

b) 2012 - (euro) 12 120 000;

c) 2013 - (euro) 12 301 800;

d) 2014 - (euro) 4 120 900.

3 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente para:

a) Designar o júri do concurso;

b) Aprovar as peças do concurso, proceder à sua alteração, prestar os esclarecimentos que sejam solicitados e decidir eventuais prorrogações de prazo para apresentação de propostas;

c) Proferir o acto de adjudicação;

d) Aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/02/plain-282037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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