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Despacho 2157/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica (CET) em Mecanização e Tecnologia Agrária da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 2157/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Mecanização e Tecnologia Agrária, aprovado a 24 de Março de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Julho de 2010.

10 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária

de Santarém.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Mecanização e Tecnologia

Agrária.

3 - Área de formação em que se insere - 621 - Produção Agrícola e Animal.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista de mecanização e tecnologia agrícola é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, utiliza com competência e rentabilidade os diferentes tipos de máquinas e equipamentos agrícolas, assegura o controlo e a manutenção decorrentes da utilização de máquinas, equipamentos e procede, nos casos em que se justifique, a reparações simples das mesmas, colabora na realização de ensaios e registos de informação que recorram a

equipamentos mecanizados.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planificar, coordenar e utilizar de forma competente, racional e em tempo útil tractores,

máquinas e equipamentos agrícolas;

Planificar e executar trabalhos mecanizados de instalação, manutenção e colheita de culturas, de exploração pecuária e de exploração florestal utilizando com destreza e

segurança os respectivos equipamentos;

Assegurar o controlo, a manutenção e a execução de pequenas reparações em sistemas

mecanizados;

Coordenar e registar informação relativa ao desempenho de sistemas mecanizados;

Planificar, controlar e implementar regras de higiene e segurança na operacionalidade

de equipamentos mecanizados.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática; Física;

Biologia; Gestão da Empresa Agrária; Ecologia

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 22;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204253297

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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