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Despacho 2156/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga.

Texto do documento

Despacho 2156/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, aprovado a 10 de Dezembro de 2008 pela Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2009/2010 nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2009.

10 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior Miguel Torga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de

Recursos Humanos

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento à formação e avaliação de desempenho), apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correcta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos interpessoais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações

de conflito;

Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de selecção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Compreender os principais processos e técnicas relacionados com a gestão das

pessoas;

Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;

Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;

Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de selecção e recrutamento de recursos humanos de empresas;

Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Cultura e Língua Portuguesa; Cultura e Língua Inglesa; Cidadania e Desenvolvimento Pessoal;

Introdução à Sociologia das Organizações; Introdução à Psicologia; Desenvolvimento

Económico e Social.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 45

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204253223

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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