O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, aprovado a 5 de Agosto de 2008 pela Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2009/2010 nos termos do Anexo que faz parte integrante dopresente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Novembro de 2008.
7 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Superior Miguel Torga.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Aplicações Informáticas de
Gestão.
3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em aplicações informáticas de gestão é um profissional que, de forma autónoma ou em equipa, está apto a implementar as diferentes tecnologias informáticas ao mundo empresarial, nomeadamente ao nível da contabilidade, fiscalidade e gestão, utilizando técnicas de manipulação de aplicações de gestão, tais como instalação, manutenção e utilização.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar técnicas de manipulação de aplicações de gestão: instalação, manutenção eutilização;
Analisar, criticar e seleccionar aplicações de gestão em função de necessidadesespecíficas;
Perspectivar o enquadramento dos sistemas de informação nas organizações e as novastécnicas de trabalho.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Cultura Económica e Social; Projecto de Sistemas de Informação; Linguagens de Programação; MétodosComputacionais e Estatísticos.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 18;
Na inscrição em simultâneo no curso - 45.
9 - Plano de Formação Adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204252892