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Despacho 2153/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica (CET) em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga.

Texto do documento

Despacho 2153/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 5 de Agosto de 2008 pela Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2009/2010 nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2008.

7 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior Miguel Torga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação

de Sistemas de Informação

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas 4 - Perfil profissional que visa preparar: O programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webserver's de sistemas de informação baseados nas tecnologias da Web.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à construção de aplicações informáticas;

Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente

estudado;

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;

Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a

uma linguagem de programação;

Planificar e executar páginas interactivas para a Web;

Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;

Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da

Web;

Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em

bases de dados.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Sociologia das Organizações; Aplicações de Gestão; Introdução à Programação;

Sistemas de Informação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 18

Na inscrição em simultâneo no curso - 45

9 - Plano de Formação Adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204252932

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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