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Despacho 2151/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica (CET) em Técnicas de Gerontologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2151/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gerontologia, aprovado a 26 de Maio de 2010 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

25 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de

Tecnologia da Saúde de Lisboa

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gerontologia 3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, actua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário criados como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da nossa população.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e

sistemas de apoio domiciliário;

Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;

Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;

Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;

Ter conhecimentos sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital,

com ênfase na etapa da velhice;

Ter conhecimentos sobre aspectos que facilitam um envelhecimento bem sucedido;

Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

Saber dar apoio psicossocial.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 7.º do

mesmo diploma legal.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

204252998

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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