O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gerontologia, aprovado a 26 de Maio de 2010 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
25 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de
Tecnologia da Saúde de Lisboa
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gerontologia 3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, actua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário criados como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da nossa população.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes esistemas de apoio domiciliário;
Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;
Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;
Ter conhecimentos sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital,
com ênfase na etapa da velhice;
Ter conhecimentos sobre aspectos que facilitam um envelhecimento bem sucedido;Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
Saber dar apoio psicossocial.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 7.º domesmo diploma legal.
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
204252998