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Despacho Conjunto DIDC124/91, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 05.07.1991, Pág. 7049
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Sumário

ATRIBUI A QUALIDADE DE EXCEDENTE, A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MAI, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4, AO PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, QUE SE ENCONTRA CLASSIFICADO EM CONCURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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