Despacho Conjunto DIDC124/91, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 05.07.1991, Pág. 7049
- Data: 1991-07-05
- Secções desta página::
Sumário
ATRIBUI A QUALIDADE DE EXCEDENTE, A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MAI, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4, AO PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, QUE SE ENCONTRA CLASSIFICADO EM CONCURSO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/28195/despacho-conjunto-DIDC124-91-de-5-de-julho