Considerando que pelo Despacho 9807/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Práticas Administrativas e Tradução para, a partir do ano lectivo 2006-2007, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de
Águeda da Universidade de Aveiro;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos;Considerando que a Universidade de Aveiro apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma, a partir do ano lectivo de 2010-2011, no âmbito deste CET, para funcionar nas instalações do Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação, em Calvão - Vagos, com um número máximo de 30 formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os
formandos das vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de cinco vagas adicionais, a partir do ano lectivo 2010/2011, para o CET em Práticas Administrativas e Tradução a ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro, registado pelo Despacho 9807/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2008, ficando com um número máximo de trinta formandospara cada admissão de novos formandos.
2 - Seja aprovada a criação de uma nova turma, a partir do ano lectivo 2010/2011, no Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação, em Calvão - Vagos, para o CET em Práticas Administrativas e Tradução, registado pelo Despacho 9807/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2008, ficando com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
24 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
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